Portaria n.º 1499-F/95

Tipo
Portaria
Data
30/12/1995
Diploma n.º
1499-F/95
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança



Portaria n.º 1499-F/95

de 30 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;

Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento;

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do anexo VIII ao diploma citado, a classificação dos estabelecimentos de restauração depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos fixados em tabela própria:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

ANEXO

Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos estabelecimentos de restauração

(ver documento original)