Portaria n.º 1499-D/95

Tipo
Portaria
Data
30/12/1995
Diploma n.º
1499-D/95
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral



Portaria n.º 1499-D/95

de 30 de Dezembro

Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que sejam aprovados os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

(ver documento original)