Portaria n.º 1490/2002

Tipo
Portaria
Data
29/11/2002
Diploma n.º
1490/2002
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça das Herdades da Ferradura e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa



Portaria n.º 1490/2002

de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 254-BL/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo n.º 393-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 1021,6375 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Aveiro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos, os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo n.º 393-DGF), abrangendo os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 926,0250 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-N/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 13 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)