Portaria n.º 149/98

Tipo
Portaria
Data
12/03/1998
Diploma n.º
149/98
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-Z5/92 os prédios rústicos denominados «Monte do Serro e Montizes», sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa



Portaria n.º 149/98

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 722-Z5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo n.º 1179-DGF), situada no município de Castro Verde, com uma área de 1521,66 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 326,5950 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-Z5/92 os prédios rústicos denominados «Monte do Serro e Montizes», sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 1848,2550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à execução integral da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à apresentação dos acordos de alojamento com as unidades hoteleiras, no mesmo prazo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)