Portaria n.º 149/93

Tipo
Portaria
Data
10/02/1993
Diploma n.º
149/93
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior no que respeita às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação



Portaria n.º 149/93

de 10 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de Setembro, e alterado pela resolução do senado n.º 1/91, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1991, passe a ser, no que respeita às carreiras das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Universidade da Beira Interior

(ver documento original)