Portaria n.º 149/73

Tipo
Portaria
Data
01/03/1973
Diploma n.º
149/73
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenção de direitos na importação, no Estado Português de Moçambique, de um rebocador pela Companhia do Búzi, S. A. R. L.



Portaria n.º 149/73

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, que seja concedida isenção de direitos, de outras imposições aduaneiras e da taxa dos emolumentos gerais aduaneiros na importação, no Estado Português de Moçambique, pela Companhia do Búzi, S. A. R. L., de um rebocador de 20,895 t, a adquirir na Holanda, destinado à navegação no rio Búzi.

Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.