Portaria n.º 149/72

Tipo
Portaria
Data
18/03/1972
Diploma n.º
149/72
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 4/72, que determina que aos oficiais e sargentos de complemento seja efectuado o desconto obrigatório para a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas de 1 por cento dos seus vencimentos mensais ilíquidos, enquanto se mantiverem na actividade do serviço militar



Portaria n.º 149/72

de 18 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 4/72, de 5 de Janeiro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.