Portaria n.º 149/2009

Tipo
Portaria
Data
09/02/2009
Diploma n.º
149/2009
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Caranguejeira, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria (processo n.º 3139-AFN)



Portaria n.º 149/2009

de 9 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1342/2002, de 11 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 282/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Caranguejeira (processo n.º 3139-AFN), situada no município de Leiria, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Caranguejeira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caranguejeira e Santa Eufémia, município de Leiria, com a área de 3237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)