Portaria n.º 1486/95

Tipo
Portaria
Data
29/12/1995
Diploma n.º
1486/95
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro



Portaria n.º 1486/95

de 29 de Dezembro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais ... 20898$00

Oficiais superiores ... 20898$00

Outros oficiais ... 18458$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 18458$00

Outros sargentos e furriéis ... 16973$00

Praças ... 15700$00

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 19 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.