Portaria n.º 1486/2007

Tipo
Portaria
Data
20/11/2007
Diploma n.º
1486/2007
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras a zona de caça associativa de Vales, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, e na freguesia de Jou, município de Murça (processo n.º 4787-DGRF)



Portaria n.º 1486/2007

de 20 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Valpaços e de Murça:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Comba-Vales e Zebras, com o número de identificação fiscal 503007102 e sede no Largo do Souto, Zebras, 5430 Valpaços, a zona de caça associativa de Vales (processo n.º 4787-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vales, município de Valpaços, com a área de 1866 ha, e na freguesia de Jou, município de Murça, com a área de 106 ha, perfazendo a área total de 1972 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)