Portaria n.º 148/87

Tipo
Portaria
Data
04/03/1987
Diploma n.º
148/87
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Inclui no programa nacional de vacinações a vacinação contra a parotidite epidémica



Portaria n.º 148/87

de 4 de Março

A parotidite epidémica (papeira) é uma doença vírica infecciosa aguda, considerada geralmente como benigna, mas que na realidade pode causar complicações de certa gravidade, tais como pancreatite, orquite, meningoencefalite, e ainda sequelas, como esterilidade e surdez.

Não existe actualmente qualquer tratamento específico desta doença. A descoberta, há alguns anos, de uma vacina contra a parotidite epidémica permitiu que se passasse a dispor de uma arma muito eficaz na prevenção desta afecção. Um número crescente de países, especialmente os designados habitualmente como desenvolvidos, tem vindo a introduzir nos últimos anos, nos respectivos programas de vacinação, a vacina contra a «papeira», em geral associada às vacinas contra o sarampo e a rubéola, com excelentes resultados na prevenção destas três doenças víricas.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, o seguinte:

1.º A vacinação contra a parotidite epidémica é incluída no programa nacional de vacinações previsto no Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965.

2.º A vacinação anteriormente referida é facultativa e gratuita.

3.º A vacina contra a parotidite epidémica sob a forma de uma vacina conjunta contra esta doença, o sarampo e a rubéola, deve ser administrada às crianças durante o segundo ano de vida, de preferência aos 15 meses.

4.º A parotidite epidémica passa a ser uma doença de declaração obrigatória, incluída na tabela aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 26 de Dezembro.

5.º A presente portaria entra em vigor em 7 de Abril de 1987, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, dedicado este ano à promoção dos programas de vacinação.

Ministério da Saúde.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.