Portaria n.º 148/82

Tipo
Portaria
Data
02/02/1982
Diploma n.º
148/82
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 722/81, de 25 de Agosto (empréstimo a contrair pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal na Caixa Geral de Depósitos)



Portaria n.º 148/82

de 2 de Fevereiro

Através da Portaria n.º 722/81, de 25 de Agosto, foi autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo nas condições nela definidas.

Verificando-se que aquele diploma enferma de uma incompatibilidade entre os n.os 1.º e 3.º, que importa esclarecer, é alterada através da presente portaria a redacção desta disposição.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que o n.º 3.º da Portaria n.º 722/81, de 25 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Se, à data da celebração do contrato, tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (10 anos), ficará autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.