Portaria n.º 148/80

Tipo
Portaria
Data
31/03/1980
Diploma n.º
148/80
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, relativa aos prédios rústicos denominados «Fonte do Mouro», «Monte do Administrador», «Herdade do Monte Novo» e «Figueirinha»



Portaria n.º 148/80

de 31 de Março

A Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, expropriou a Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho os prédios rústicos denominados «Fonte do Mouro», «Monte do Administrador», «Herdade do Monte Novo» e «Figueirinha».

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Fonte do Mouro» e «Monte do Administrador», artigos 58 e 63, secção C, da freguesia de Santa Maria, concelho de Beja, e «Herdade do Monte Novo» e «Figueirinha», artigo 1, secção F, da freguesia de S. Brissos, concelho de Beja.

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.