Portaria n.º 148/78

Tipo
Portaria
Data
16/03/1978
Diploma n.º
148/78
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo



Portaria n.º 148/78

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que no quadro da Repartição Judicial do Tribunal da Relação do Porto seja extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.