Portaria n.º 148/71

Tipo
Portaria
Data
18/03/1971
Diploma n.º
148/71
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito a inscrever como adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde destinado à liquidação de encargos provenientes da execução do Regulamento do Arrendamento Rural



Portaria n.º 148/71

de 18 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 212700$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado à liquidação de encargos provenientes da execução do Regulamento do Arrendamento Rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.