Portaria n.º 148/70

Tipo
Portaria
Data
14/03/1970
Diploma n.º
148/70
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 11 da Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefe e de assistente dos referidos serviços



Portaria n.º 148/70

Tornando-se conveniente alterar o modo como são fixados os postos dos chefes e assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha e, bem assim, o número de assistentes que pertence a cada serviço do mesmo Hospital:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 11 da Portaria n.º 24444, de 28 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

11. Os postos dos chefes e assistentes dos serviços médicos do Hospital da Marinha serão os compatíveis com a respectiva lotação. O número de assistentes que pertence a cada serviço e respectivas especializações serão fixados por despacho ministerial.

Ministério da Marinha, 14 de Março de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.