Portaria n.º 1479/2004

Tipo
Portaria
Data
23/12/2004
Diploma n.º
1479/2004
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Torre do Terrenho, Castanheira e Sebadelhe da Serra, município de Trancoso, e na freguesia de Armas, município de Sernancelhe. Revoga a Portaria n.º 989/2004, de 5 de Agosto



Portaria n.º 1479/2004

de 23 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-A1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Liga dos Amigos da Caça e Pesca da Cabeça do Lagar a zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Sernancelhe, e não somente Trancoso, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrenho, Torre do Terrenho, Castanheira e Sebadelhe da Serra, município de Trancoso, e na freguesia de Armas, município de Sernancelhe, com a área de 1844 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 96 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 989/2004, de 5 de Agosto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)