Portaria n.º 1477/95

Tipo
Portaria
Data
23/12/1995
Diploma n.º
1477/95
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas



Portaria n.º 1477/95

de 23 de Dezembro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

17) Associação de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra, autorizada, pelo Despacho ministerial n.º 166/95, de 23 de Outubro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo, circunscreve-se às áreas dos municípios de Coimbra e da Figueira da Foz, podendo vir a alargar a sua actuação a outros municípios do distrito de Coimbra, e tem a sua sede no Arco de Almedina, 14, em Coimbra.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Outubro de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.