Sumário
Anexa à zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4254-DGRF)
Portaria n.º 1472/2007
de 15 de Novembro
Pela Portaria n.º 772/2007, de 9 de Julho, foi concessionada à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras (processo n.º 4254-DGRF), situada no município de Cuba.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 125 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 751 ha, ficando a mesma com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.