Portaria n.º 14701

Tipo
Portaria
Data
09/01/1954
Diploma n.º
14701
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Torna obrigatória a aposição da marca «Lã» e da firma fabricante ou do número de inscrição na Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios nos artigos totalmente de lã ou com uma tolerância de 5 por cento de outras fibras, para efeitos decorativos