Portaria n.º 147-B/99

Tipo
Portaria
Data
02/03/1999
Diploma n.º
147-B/99
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece medidas específicas relativas à captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha



Portaria n.º 147-B/99

de 2 de Março

Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, excepto como captura acessória, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.

Torna-se agora necessário efectuar alguns ajustamentos ao dispositivo então estabelecido, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação, através da interdição da pesca com artes de cercar para bordo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é proibida:

a) A captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo;

b) A utilização, durante o mês de Março, de redes de cercar para bordo a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.