Tipo
Portaria
Data
16/03/1976
Diploma n.º
147-A/76
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a transferência de verbas em diversos Ministérios no montante de 5860000$00
Portaria n.º 147-A/76
de 16 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 12 de Março de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.