Portaria n.º 147/97

Tipo
Portaria
Data
28/02/1997
Diploma n.º
147/97
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura de opções e o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo) ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 147/97

de 28 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º

Criação

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere os diplomas de estudos superiores especializados em:

a) Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), nas opções de:

Deficiência Mental e Deficiência Auditiva;

Deficiência Mental e Deficiência Visual;

Deficiência Mental e Deficiência Motora;

b) Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.»

2 - O quadro n.º 2 do anexo I à Portaria n.º 1074/91 passa a ter a redacção do quadro anexo a esta portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

3.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de estudos, de acordo com regras a definir por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Curso: Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo)

Diploma de estudos superiores especializados

(ver documento original)