Portaria n.º 147/77

Tipo
Portaria
Data
21/03/1977
Diploma n.º
147/77
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea



Portaria n.º 147/77

de 21 de Março

Considerando o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 679/76, de 2 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Aprovar o seguinte quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea.

(ver documento original)

3.º O pessoal colocado na Repartição de Contas de Gerência considera-se adido aos respectivos quadros, conforme disposto pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 679/76, de 2 de Setembro.

4.º A admissão do pessoal civil nos quadros da Força Aérea decorrente do presente diploma deverá subordinar-se a condições a definir pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por portarias, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.