Portaria n.º 147/71

Tipo
Portaria
Data
18/03/1971
Diploma n.º
147/71
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, que estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento



Portaria n.º 147/71

de 18 de Março

Tornando-se necessário rever o procedimento da concessão de licença disciplinar aos oficiais de complemento no ano civil em que são licenciados, previsto no n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 1 da alínea b) do artigo 36.º da Portaria n.º 21999, de 13 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Prestem, nesse ano civil, seis meses de serviço efectivo na Armada.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.