Portaria n.º 147/2010

Tipo
Portaria
Data
10/03/2010
Diploma n.º
147/2010
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal dos Matarroanos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António (processo n.º 3469-AFN)



Portaria n.º 147/2010

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 327/2009, de 30 de Março, foi renovada, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009, a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, e cuja entidade titular é a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.

Vieram entretanto os proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 44 ha, ficando a mesma com a área de 1155 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)