Portaria n.º 147/2002

Tipo
Portaria
Data
15/02/2002
Diploma n.º
147/2002
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Fernando Pessoa



Portaria n.º 147/2002

de 15 de Fevereiro

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 618/2001, de 23 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 909/90, de 27 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 618/2001, de 23 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Ramos

O curso passa a desdobrar-se nos ramos de:

a) Comunicação Empresarial e Marketing;

b) Publicidade;

c) Jornalismo.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Janeiro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 618/2001, de 23 de Junho - Alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Curso de Ciências da Comunicação

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Comunicação Empresarial e Marketing

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Publicidade

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo: Jornalismo

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)