Sumário
Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 39-DGRF)
Portaria n.º 1467/2007
de 15 de Novembro
Pela Portaria n.º 1162/97, de 14 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo n.º 39-DGRF), situada no município de Coruche e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça.
Pela Portaria n.º 762/2000, de 13 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2895 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 85 ha, ficando a mesma com a área total de 2810 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.