Portaria n.º 1460-D/2009

Tipo
Portaria
Data
31/12/2009
Diploma n.º
1460-D/2009
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos



Portaria n.º 1460-D/2009

de 31 de Dezembro

A Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.

O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro

O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, e 1047/2009, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Até 15 de Dezembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 23 de Dezembro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 15 de Dezembro de 2009.