Portaria n.º 1460/2007

Tipo
Portaria
Data
14/11/2007
Diploma n.º
1460/2007
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Viatodos vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arentim e Ruilhe, município de Braga (processo n.º 3667-DGRF)



Portaria n.º 1460/2007

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 827/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Viatodos (processo n.º 3667-DGRF), situada no município de Barcelos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Viatodos.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 219 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 7639 ha para 5324 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arentim e Ruilhe, município de Braga, com a área de 219 ha, ficando a mesma com a área total de 5543 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.

(ver documento original)