Portaria n.º 146/87

Tipo
Portaria
Data
04/03/1987
Diploma n.º
146/87
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro



Portaria n.º 146/87

de 4 de Março

Tornando-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, independentemente de posterior avaliação global, na medida do estritamente necessário para assegurar as tarefas decorrentes da gestão dos direitos e obrigações de natureza creditícia transferidos para esta Direcção-Geral por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei acima citado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, é acrescido dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares serão preenchidos pelo pessoal do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do previsto na segunda parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/86, de 14 de Fevereiro.

3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Dezembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quadro anexo à Portaria n.º 146/87, de 4 de Março

(ver documento original)