Portaria n.º 146/2005

Tipo
Portaria
Data
07/02/2005
Diploma n.º
146/2005
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Elvira Filomena da Conceição Dias Fernandes Pratas a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo (processo n.º 3939-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 146/2005

de 7 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Elvira Filomena da Conceição Dias Fernandes Pratas, com o número de identificação fiscal 148974279, com sede na Rua do Padre Manuel Marques Ferreira, bloco D, 21, 4.º, esquerdo, 3800 Aveiro, a zona de caça turística da Herdade do Monte Novo (processo n.º 3939-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1002 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça num prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do respectivo projecto, da verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e da legalização dos dois quartos previstos caso se destinem à exploração turística.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 18 de Janeiro de 2005.

(ver planta no documento original)