Portaria n.º 1458/2007

Tipo
Portaria
Data
14/11/2007
Diploma n.º
1458/2007
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Palmeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim (processo n.º 2675-DGRF)



Portaria n.º 1458/2007

de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 1367/2001, de 6 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1033-GQ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Guelhim a zona de caça associativa da Palmeira (processo n.º 2675-DGRF), situada no município de Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim com a área de 164 ha, ficando a mesma com a área total de 1865 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Novembro de 2007.

(ver documento original)