Portaria n.º 1458/2001

Tipo
Portaria
Data
28/12/2001
Diploma n.º
1458/2001
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO



Portaria n.º 1458/2001

de 28 de Dezembro

A Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa AGRO, que importa alterar na sequência da publicação do Regulamento (CE) n.º 1763/2001, da Comissão, de 6 de Setembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 3.º, 10.º e 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

...

1) ...

2) Jovem agricultor: o agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos de idade;

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) Se instale como agricultor a título principal na qualidade de empresário agrícola, devendo a concessão de ajuda estar aprovada antes de ter completado 40 anos de idade;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A decisão de concessão de ajudas à primeira instalação deve ser tomada num prazo que não exceda 12 meses a contar da apresentação da respectiva candidatura.»

2.º A decisão das candidaturas à primeira instalação apresentadas em 1999 e 2000 deve ser tomada até 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de Novembro de 2001.