Portaria n.º 1457/2004

Tipo
Portaria
Data
30/11/2004
Diploma n.º
1457/2004
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA, Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel. Revoga a Portaria n.º 721/2004, de 4 de Junho



Portaria n.º 1457/2004

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 586/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 225/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Zangarilha, Lda., a zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), situada no município de Portel, válida até 27 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Zangarilha (processo n.º 945-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 291 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 721/2004, de 24 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 17 de Novembro de 2004.