Portaria n.º 1456/2004

Tipo
Portaria
Data
30/11/2004
Diploma n.º
1456/2004
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chaminé e anexas (processo n.º 914-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia da Cabrela, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 722/2004, de 24 de Junho



Portaria n.º 1456/2004

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.º 538/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Atlântico Caça e Turismo, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chaminé e anexas (processo n.º 914-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 797,23 ha, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chaminé e anexas (processo n.º 914-DGRF), abrangendo os prédios rústicos sitos na freguesia da Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 797,23 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer condicionado ao cumprimento do PAT aprovado, designadamente implementação e legalização do alojamento previsto, em prazo julgado por conveniente, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça apresentado em 27 de Abril de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 722/2004, de 24 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.

Em 17 de Novembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.