Portaria n.º 1450/95

Tipo
Portaria
Data
06/12/1995
Diploma n.º
1450/95
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 258/95, de 31 de Março (regulamenta o processo de concurso público para abertura de centros de exame privados)



Portaria n.º 1450/95

de 6 de Dezembro

A Portaria n.º 258/95, de 31 de Março, regulamentou o processo de concurso público para abertura de centros de exame privados.

Verificando-se que o requisito referido na alínea b) do n.º 6.º daquele diploma não traduz os pressupostos que presidiram à fixação dos critérios de selecção mencionados no n.º 3.º, importa proceder à necessária alteração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 6.º da Portaria n.º 258/95, de 31 de Março, tem a seguinte redacção:

b) Condicionamento de abertura de um novo centro à obtenção de indicador, calculado nos termos dispostos na alínea c) do n.º 3.º, não inferior a 500000 habitantes por centro.

2.º A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 258/95, de 31 de Março.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 18 de Outubro de 1995.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.