Portaria n.º 145-A/88

Tipo
Portaria
Data
07/03/1988
Diploma n.º
145-A/88
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.



Portaria n.º 145-A/88

de 7 de Março

Tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/88, que reconheceu estarem reunidas as condições para a não prorrogação da requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

Não prorrogar, a partir do dia 8 de Março de 1988, a requisição civil dos trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/88 e pela Portaria n.º 84-A/88, ambas de 8 de Fevereiro.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 3 de Março de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.