Portaria n.º 145/99

Tipo
Portaria
Data
26/02/1999
Diploma n.º
145/99
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro



Portaria n.º 145/99

de 26 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 1998, tenham idades compreendidas entre os 6 e 16 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - 5500$00/aluno durante 11 meses;

Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - 430$00/aluno/dia;

Subsídio para material didáctico e escolar - 22700$00/aluno/ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.