Portaria n.º 145/88

Tipo
Portaria
Data
05/03/1988
Diploma n.º
145/88
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o cartão especial de identidade destinado aos oficiais de justiça aposentados



Portaria n.º 145/88

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características:

a) Dimensão de 104 mm x 67 mm;

b) Cor branca;

c) Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo:

d) Fotografia do titular;

e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88

(ver documento original)