Portaria n.º 145/2009

Tipo
Portaria
Data
05/02/2009
Diploma n.º
145/2009
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Pedrógão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município de Torres Novas (processo n.º 757-AFN)



Portaria n.º 145/2009

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 705/2006, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Pedrógão (processo n.º 757-AFN), situada no município de Torres Novas, e concessionada ao Clube de Caça de Pedrógão.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2142 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município de Torres Novas, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 2198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 27 de Janeiro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)