Sumário
Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Valpaços
Portaria n.º 145/2005
de 7 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cinegética e Desportiva de Valverde a zona de caça associativa de Valverde (processo n.º 2679-DGRF), situada na freguesia e município de Valpaços.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 2,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1368/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Valpaços, com a área de 2,80 ha, ficando a mesma com a área total de 1171 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 13 de Janeiro de 2005.