Portaria n.º 145/2003

Tipo
Portaria
Data
11/02/2003
Diploma n.º
145/2003
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos



Portaria n.º 145/2003

de 11 de Fevereiro

A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 1141/2000, de 30 de Novembro - alteração)

Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos

Curso de Gestão de Marketing

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

3.º semestre

(ver quadro no documento original)