Portaria n.º 1447/2007

Tipo
Portaria
Data
08/11/2007
Diploma n.º
1447/2007
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto



Portaria n.º 1447/2007

de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i desta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

4.º

Projecto

As unidades curriculares denominadas Projecto I e Projecto II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Educação Visual e Tecnológica

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

2 - Em áreas opcionais:

2.1 - Nos termos do n.º 3.º da presente portaria, considerado o referido na nota (a) ao quadro do n.º 1 - 2;

2.2 - EV ou ET - 3.

ANEXO II

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Educação Visual e Tecnológica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)