Portaria n.º 1446/2009

Tipo
Portaria
Data
24/12/2009
Diploma n.º
1446/2009
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte da Serra, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 1762-AFN)



Portaria n.º 1446/2009

de 24 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-FM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 894/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Monte da Serra (processo n.º 1762-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 11 de Julho de 2010.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Selmes e Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 1042 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)