Portaria n.º 1445-B/95

Tipo
Portaria
Data
30/11/1995
Diploma n.º
1445-B/95
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)



Portaria n.º 1445-B/95

de 30 de Novembro

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Dezembro de 1995, a taxa anual nominal bruta a aplicar será de 8,75%.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Novembro de 1995.

O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.