Sumário
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio (altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)
Portaria n.º 1445-B/95
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que o n.º 2.º da Portaria n.º 265-B/94, de 2 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
No trimestre de capitalização a iniciar-se durante o mês de Dezembro de 1995, a taxa anual nominal bruta a aplicar será de 8,75%.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Novembro de 1995.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.