Sumário
Renova a zona de caça municipal de Mondim de Basto, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Ermelo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de Mondim de Basto (processo n.º 2584-DGRF)
Portaria n.º 1445/2007
de 8 de Novembro
Pela Portaria n.º 942/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mondim de Basto (processo n.º 2584-DGRF), situada no município de Mondim de Basto, válida até 30 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Atei, Mondim de Basto, Vilar de Ferreiros, Bilhó, Ermelo, Campanhó, Pardelhas e Paradança, município de Mondim de Basto, com a área de 15 442 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Outubro de 2007.