Portaria n.º 1442/95

Tipo
Portaria
Data
30/11/1995
Diploma n.º
1442/95
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Obriga a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na expressão plástica das áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão



Portaria n.º 1442/95

de 30 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administrçaão do Território, sob proposta da Câmara Municipal de Esposende, que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, nas áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão, delimitadas nas plantas anexas a esta portaria, seja obrigatória a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na sua expressão plástica.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Setembro de 1995.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original)