Portaria n.º 1440/2007

Tipo
Portaria
Data
06/11/2007
Diploma n.º
1440/2007
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra



Portaria n.º 1440/2007

de 6 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Áreas científicas

As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música pelo Instituto Politécnico de Coimbra através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo i a esta portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.

3.º

Estrutura

O ciclo de estudos desdobra-se nas seguintes opções:

a) Música em Contextos Especiais;

b) Música e Tecnologias.

4.º

Estágio/Projecto de Intervenção

As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto de Intervenção» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Música

Opção: Música em Contextos Especiais

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Em áreas obrigatórias:

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Em áreas opcionais:

(ver documento original)

Opção: Música e Tecnologias

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

Em áreas opcionais:

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau de licenciado

Música

QUADRO N.º 1

1.º semestre

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QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

Opção: Música em Contextos Especiais

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

Opção: Música e Tecnologias

QUADRO N.º 7

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

6.º semestre

(ver documento original)

Opções de Formação Geral e Transversal

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Opções livres

QUADRO N.º 12

(ver documento original)