Portaria n.º 144-A/96

Tipo
Portaria
Data
06/05/1996
Diploma n.º
144-A/96
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas ao abate compulsivo de bovinos no âmbito do plano de vigilância, controlo e erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos



Portaria n.º 144-A/96

de 6 de Maio

Tendo em consideração o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e ao abrigo dos artigos 2.º do Decreto-Lei n.º 195/87, de 30 de Abril, e 5.º do Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Nos casos em que se verifique a necessidade de aplicação de medidas de defesa sanitária excepcionais e urgentes, incluindo o abate e destruição compulsivos de animais ou produtos, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas serão reguladas as condições de realização das operações necessárias, bem como os montantes, formas e prazos de indemnização.

2.º O despacho a que se refere o número anterior definirá, nomeadamente:

a) Quais os tipos de animais ou produtos que serão abrangidos pelas medidas excepcionais e urgentes a executar;

b) Se necessário, estabelecimentos industriais que serão utilizados na execução das medidas;

c) Condições de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas e forma de pagamento dos mesmos;

d) Modalidades e montantes dos pagamentos indemnizatórios ou compensadores a que eventualmente as medidas a executar derem lugar;

e) Modalidades de financiamento e entidade responsável pelos pagamentos.

3.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Maio de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.